Faaala Prevencionista!!!
Hoje, abordaremos sobre o processo eleitoral da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Que tem como principal objetivo a prevenção dos acidentes e doenças de trabalho, buscando tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção a saúde do trabalhador.
As Etapas do Processo Eleitoral da CIPA:
1º Passo – Saber o número exato de membros que devam constituir a CIPA.
2º Passo – No mínimo, 60 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, convoque as eleições (comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional).
3º Passo – O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, a Comissão Eleitoral – CE. Com no mínimo, 55 dias antes do término do mandato em curso. A Comissão Eleitoral – CE será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral da CIPA.
4º Passo – No mínimo, 45 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, publicar e divulgar em locais de fácil acesso e visualização, o edital de convocação das eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA.
5º Passo – Disponibilizar, no mínimo, 15 dias para inscrição dos candidatos.
– No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo.
– Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição.
6º Passo – Divulgar , por meio de edital, os candidatos inscritos para concorrerem as
eleições da CIPA.
7º Passo – Destinar um período de 5 a 7 dias para a realização das campanhas eleitorais.
8º Passo – No mínimo, 30 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, realizar as eleições.
O voto deve ser secreto e as eleições realizadas em horário e dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e proporcionado à participação da maioria dos empregados.
9º Passo – No mesmo dia, realizar apuração dos votos. A apuração dos votos deverá ser em horário normal de trabalho e acompanhada dos representantes do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral.
10º Passo – Após a apuração dos votos, realizar a divulgação dos resultados da eleição.
– Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
– Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
11º Passo – Elaborar a Ata da Eleição dos Membros da CIPA. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando posterior a nomeação, em caso de vacância de suplentes.
12º Passo – Através do empregador, obter os seus representantes na CIPA.
13º Passo – Elaborar a Ata de Instalação e posse da CIPA.
14º Passo – Realizar o treinamento com carga horária de 20 (vinte) horas para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. No caso, do primeiro mandato da CIPA realizar o treinamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
O empregador deverá guardar e se responsabilizar pela conservação de todos os documentos relativos à eleição da CIPA, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, bem como, estarem sempre a disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA só deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando for solicitada.
Lembrando que qualquer dúvida, deve ser conferida na NR 05.
Espero que tenham gostado na matéria! Bom proveito!!!